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IFG abre possibilidade para estudantes que desejam retomar os estudos

Publicado: Segunda, 23 de Julho de 2018, 14h37 | Última atualização em Segunda, 23 de Julho de 2018, 14h38

Os critérios para matrícula dos estudantes que perderam o vínculo com o IFG estão presentes na Portaria

A partir de agora está autorizada, excepcionalmente, a matrícula dos estudantes dos cursos técnicos e de graduação, ingressantes a partir do ano de 2004, que perderam o vínculo com o Instituto Federal de Goiás (IFG), para concluírem o curso de origem até o final do primeiro semestre letivo de 2020. Os critérios para os estudantes que desejam retomar os estudos no IFG constam da Portaria nº 1.670.

Conforme o documento, estão autorizados a concluírem o curso de origem os estudantes que já integralizaram pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária de disciplinas em relação à matriz curricular; os estudantes que tenham integralizado todas as disciplinas constantes da matriz curricular do curso e ainda não concluíram Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou estágio e/ou atividades complementares; e também os estudantes que tenham concluído todas as exigências constantes do projeto de curso, incluindo o TCC, estágio e atividades complementares e encontram-se em situação irregular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) – exigido apenas para alunos de graduação.

A oportunidade de retomar os estudos não se aplica aos estudantes cujos cursos tenham sido ou estejam em extinção e que não exista a oferta de disciplinas no curso de origem ou a oferta de disciplinas equivalentes em outro curso do câmpus de origem.

Solicitação

O estudante que se enquadre nas condições estabelecida pela Portaria e que desejar retomar os estudos no IFG deverá protocolar o processo solicitando regularização da vida acadêmica e encaminhar a Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (Corae) do câmpus de origem do seu curso.

No trâmite do processo, conforme fluxograma que consta do Anexo I da Portaria, deverá constar relatório da Corae do câmpus, considerando a análise da vida acadêmica do estudante na Instituição. Também deverá constar parecer técnico da Coordenação do Curso, onde será analisada a conformidade do estudante em relação às situações acadêmicas descritas no Artigo 2º, incluindo relatório de atividades cursadas/autorizadas/registradas em situação de irregularidade do estudante.

Caso a situação do estudante esteja em conformidade com as questões acadêmicas, caberá ao Conselho Departamental a análise e deliberação dos pedidos de regularização acadêmica, de acordo com as orientações do documento. As demais etapas do trâmite do processo seguem o que está previsto na Portaria e em seu fluxograma.

Ressalta-se que o estudante somente terá sua situação regularizada após o despacho favorável da Pró-Reitoria de Ensino no processo aberto por ele e a efetivação da matrícula no período corrente no Sistema de Gestão Acadêmica pela Gerência/Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino do Câmpus, mantendo o mesmo número de matrícula. Será a partir desse momento que o vínculo entre o estudante e o IFG será restabelecido. 

A orientação para os estudantes que tiveram processos anteriormente indeferidos e que atualmente se enquadram nos pré-requisitos previstos na Portaria é que procedam com requerimento de nova abertura de processo solicitando regularização da vida acadêmica.

Acesse aqui a Portaria nº 1.670, de 11 de julho de 2018.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

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