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Procuradoria Educacional Institucional

Publicado: Sexta, 10 de Março de 2017, 14h57 | Última atualização em Quinta, 28 de Novembro de 2024, 07h45

Procuradoria Educacional Institucional

A Procuradoria Educacional Institucional (PEI) é o setor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, que faz a interlocução entre o Ministério da Educação e a Instituição nos processos regulatórios no sistema eletrônico de Regulação do Ensino Superior (e-MEC).

    A figura do Pesquisador Institucional foi criada pela Portaria Nº 46, de 10 de Janeiro de 2005, estabelecendo que este seria o responsável pelas informações inseridas anualmente no Censo da Educação Superior (art. 4º). Com a publicação das Portarias que instituem o e-MEC, Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Portaria Normativa/MEC nº 23, de 01 de Dezembro de 2010, que altera dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 40, o pesquisador Institucional é então chamado de Procurador Educacional Institucional – PI.

    No final do ano de 2017, a Portaria Normativa nº 21, de 21 de dezembro de 2017, em conjunto com outras portarias normativas, revoga a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, entretanto a figura do Procurador Educacional Institucional - PI é mantida:

Art. 14. O RL (Representante Legal) deverá indicar um PI (Procurador Educacional Institucional) para cada uma das instituições mantidas, que será responsável por prestar as informações no sistema  e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados às respectivas instituições, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

(...)

§2º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou órgãos equivalentes, a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as políticas, os procedimentos e os dados da instituição no seu conjunto.
§3º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da instituição, por ato de seu representante legal, ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na instituição, com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.
(…)
§ 1º As informações prestadas pelo PI e pelos AIs presumem-se válidas, para todos os efeitos legais.
(Art. 14 e 15, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21/12/2017, publicada no D.O.U. em 22/12/2017. Acesso em 06/02/2018).

    A partir de então, outras demandas vieram se acumulando, também sob responsabilidade do Pesquisador Institucional, formando um escopo de atividades desse setor:

  • Preenchimento dos dados da IES no e-MEC;
  • Cadastro e atualização da Comissão Própria de Avaliação junto ao MEC;
  • Acompanhamento dos procedimentos de inscrição de cursos e alunos para realização do ENADE;
  • Acompanhamento dos lançamentos realizados pelos câmpus do IFG no SISTEC;
  • Responder anualmente o Censo da Educação Superior;
  • Protocolar e acompanhar os processos de recredenciamento da IES, reconhecimento de curso superior, renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, no sistema E-MEC;
  • Protocolar e acompanhar os processos de atualização do PDI, Regimento e Estatuto junto ao MEC, através do sistema e-MEC;
  • Coordenar e acompanhar a inserção de informações no Censo da Educação Básica - Educacenso, objetivando a verificação, validação e consolidação da base de dados e informações, bem como a devida interligação entre os mesmos;
  • Coordenar e acompanhar o processo de retificação e validação dos dados na Plataforma Nilo Peçanha (PNP), o ambiente virtual da rede de coleta, validação e disseminação das estatísticas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica — denominada REVALIDE/SETEC/MEC (instituída pela Portaria nº 1 de 3 de janeiro de 2018).
  • Manter interlocução com todos os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação junto ao Ministério da Educação, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE);

   Tais procedimentos servem de base para processos relevantes para a Instituição, como o recredenciamento da Instituição, a autorização e o reconhecimento dos cursos, a renovação de reconhecimento dos cursos e a consolidação da matriz orçamentária.

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