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Comprovação de despesas com saúde referente ao ano de 2020

Publicado: Quinta, 25 de Março de 2021, 16h47 | Última atualização em Quinta, 25 de Março de 2021, 16h48

Atendendo à Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017, e ao Memorando-Circular nº 5/2021 - REI-PRODI/REITORIA/IFG, de 24 de março de 2021, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos comunica aos servidores ativos e aposentados (docentes e técnico-administrativos) e pensionistas que o prazo para apresentar comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde referentes ao ano de 2020 vence em 30 abril de 2021.


Para fins de comprovação das despesas serão aceitas as seguintes documentações:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista);
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista), bem como atestando sua quitação;
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista).


Segue a lista por Câmpus (servidor lotado no Câmpus) e Reitoria (servidor lotado na Reitoria) dos e-mails para o envio dos comprovantes:

1. Águas Lindas de Goiás [email protected]
2. Anápolis [email protected]
3.Aparecida de Goiânia [email protected]
4.Cidade de Goiás [email protected]
5. Formosa [email protected]
6. Goiânia [email protected]
7. Goiânia Oeste [email protected]
8. Inhumas [email protected]
9. Itumbiara [email protected]
10. Jataí [email protected]
11. Luziânia [email protected]
12. Reitoria [email protected]
13.Senador Canedo [email protected]
14. Uruaçu [email protected]
15. Valparaíso de Goiás [email protected]

Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data em questão, o auxílio será suspenso e será instaurado processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

Base legal:

 

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