Nota à Comunidade
NOTA À COMUNIDADE
No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), as denúncias que envolvem assédio sexual ou qualquer crime cometido por agentes públicos pertencentes à Instituição são apuradas pelas instâncias responsáveis, obedecendo ao rito legal e à legislação vigente.
Em razão das notícias recentemente veiculadas pela imprensa, segundo as quais a Polícia Civil do estado de Goiás, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, com apoio da Delegacia Especializada da Mulher de Luziânia, deflagrou a Operação Hagnos, a Reitoria do IFG solicitou às autoridades policiais, via ofício expedido no último dia 9 de novembro, a indicação do nome do servidor da Instituição que está sendo acusado de praticar os crimes previstos no Art. 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que, atendendo ao Art. 143, da Lei 8.112/1990, possam ser tomadas as medidas cabíveis. O nome do autor dos fatos vem sendo mantido em sigilo pelas autoridades policiais.
O IFG esclarece que adota medidas cautelares imediatas, quando a situação requer e conforme a legislação, a exemplo do afastamento do agente público denunciado e identificado, como forma de garantir a segurança do processo de apuração e da vítima.
A Instituição reforça que as sanções para assédio são aplicadas de acordo com a Lei 8.112/90, a Lei 8069/90, o Código de Ética do Servidor Público e outras normativas sobre o tema. Além disso, a pessoa que comete assédio e/ou atenta contra crianças e adolescentes pode ser responsabilizada criminal e civilmente.
O Instituto Federal de Goiás norteia a apuração dos casos relacionados ao tema também pelo Parecer n. 00001/2023/PG-ASSEDIO/SUBCONSU/PGF/AGU, emitido em agosto de 2023 pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - NUP: 00407.018385/2019-15, que uniformizou o entendimento jurídico acerca do enquadramento legal do assédio sexual no âmbito disciplinar e suas implicações jurídicas nas autarquias e nas fundações públicas federais.
Conforme este Parecer, “as violências de natureza sexual podem, no entanto, assumir a forma de outros tipos penais ainda mais graves, tais como a importunação sexual ou estupro, previstos nos artigos 215-A e 213 do Código Penal, respectivamente. Podem, em outras circunstâncias, caracterizar-se como crimes contra a liberdade pessoal, dentre eles o constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal; a ameaça, nos termos do disposto no artigo 147 do Código Penal; ou o crime de perseguição, recentemente inserido no artigo 147-A no Código Penal pela Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021, conhecido pela palavra de origem inglesa stalking”.
Por fim, o Instituto Federal de Goiás repudia qualquer forma de assédio e/ou tipo de violência e reafirma o seu compromisso diário na garantia de um ambiente saudável, acolhedor, seguro e inclusivo para o processo de ensino-aprendizagem. O IFG atua para que os responsáveis sejam responsabilizados e que as vítimas recebam o apoio e a proteção que merecem.
Que possamos trabalhar juntos – IFG e sociedade – para um mundo mais seguro e respeitoso, onde todos possam viver sem medo de qualquer tipo de violência ou abuso.
Reitoria do Instituto Federal de Goiás, 11 de novembro de 2024.
Acesse o Parecer n. 00001/2023/PG-ASSEDIO/SUBCONSU/PGF/AGU
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